Muitos usuários têm dúvidas sobre a informação que aparece automaticamente no rodapé das notas fiscais (NF-e e NFC-e), identificada como “Valor aproximado dos tributos”.
Mas afinal, o que essa informação representa e por que ela é obrigatória?
A obrigatoriedade dessa informação vem da Lei nº 12.741/2012, conhecida como Lei da Transparência Fiscal, criada para dar mais clareza ao consumidor sobre os impostos que compõem o preço final de produtos e serviços.
Essa lei determina que todos os estabelecimentos comerciais informem, nos documentos fiscais, o valor estimado dos tributos embutidos no preço de venda.
📅 Data da Lei: 08 de dezembro de 2012
🔍 Objetivo: Garantir que o consumidor saiba quanto paga em impostos ao adquirir produtos ou serviços.
De acordo com a Lei da Transparência, devem ser considerados os seguintes impostos e contribuições:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
PIS/PASEP – Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Além disso, devem ser incluídos o PIS/PASEP-Importação e o COFINS-Importação, sempre que os insumos importados representarem mais de 20% do preço de venda do produto.
A forma de exibição varia conforme o tipo de documento:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):
A informação é exibida automaticamente no campo “Informações Complementares”, no final da nota.
NFC-e (Cupom Fiscal Eletrônico):
O valor aproximado dos tributos aparece no rodapé do cupom fiscal, logo abaixo do total da venda.
📸 Exemplo prático:
Na NF-e e NFC-e, você verá algo como:
“Valor aproximado dos tributos R$: 11,50 (35,38%). Fonte: IBPT.”
Essa exigência visa reforçar o direito à informação do consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ela permite que o comprador compreenda melhor quanto dos valores pagos corresponde a impostos, promovendo mais transparência nas relações comerciais.

Mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional — que possuem tributação unificada — devem exibir a informação dos tributos, acompanhada da observação:
“Valor aproximado dos tributos conforme Lei nº 12.741/2012 (SIMPLES Nacional).”
O sistema Gestão Mais Simples utiliza as tabelas atualizadas do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), que fornecem os percentuais médios de tributos incidentes por produto.
Esses dados são atualizados periodicamente para manter a conformidade com a legislação vigente.
| Documento Fiscal | Onde aparece a informação | O que indica |
|---|---|---|
| NF-e | Campo Informações Complementares | Valor total aproximado dos tributos sobre o preço da nota |
| NFC-e | Rodapé do cupom fiscal | Percentual e valor estimado dos impostos pagos na venda |
📚 Fonte: www.planalto.gov.br

🔹 1. Mantenha o IBPT atualizado:
Certifique-se de que o sistema está com a tabela IBPT atualizada, pois ela muda periodicamente.
Isso garante que os percentuais aplicados estejam corretos.
🔹 2. Verifique os cadastros dos produtos:
Os NCMs incorretos podem causar erros no cálculo dos tributos. Revise periodicamente os códigos NCM cadastrados nos produtos.
🔹 3. Entenda que o valor é aproximado:
O cálculo é baseado em percentuais médios definidos pelo IBPT — portanto, serve apenas para transparência, não para fins contábeis.
🔹 4. Consulte sua contabilidade:
Em caso de dúvidas sobre tributação, CFOP ou regime fiscal, sempre procure orientação do seu contador.
🔹 5. Confira antes da emissão: