Esse artigo é sobre o sistema “Gestão Mais Simpes”, se está procurando para o “Maxpró ERP”, visite este outro artigo.
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O Gestão Mais Simples tem como visão ser a primeira opção para o Simples Nacional, então algumas particularidades que outros regimes exigem, ele não consegue atender.
Um dos recursos é o Aproveitamento de Crédito do ICMS (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 23).
Esse recurso, embora também existe no Simples Nacional, é usado geralmente por empresas que estouram o faturamento anual do Simples Nacional.
Neste caso, o sistema não atende gerando as observações automaticamente, nota por nota.
Existem 2 alternativas para fazer isso no Gestão Mais Simples
OPÇÃO 1
Nos dados de cadastro da empresa, na seção de informações fiscais, é possível configurar uma observação padrão que sai em todas as notas fiscais. Ai pode ser usado para configurar algo como:
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE <Percentual Aqui>%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 2006".
Troque o trecho "<Percentual Aqui>" pela alíquota ao qual sua empresa dá direito de crédito.
É preciso verificar junto à sua contabilidade se esta opção pode ser utilizada.
OPÇÃO 2
Informar o texto acima, com pequena alteração abaixo (incluindo R$ em vez de %):
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ <Valor R$ Aqui>; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE <Percentual Aqui>%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 2006".
E a cada nota que for emitida, calcular e incluir o valor em R$.